O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, criado para oferecer segurança financeira em momentos específicos. O saque, porém, só é permitido em situações previstas na lei. Confira os principais casos neste post!
Demissão Sem Justa Causa
Se o trabalhador for dispensado sem justa causa, ele terá direito de sacar o saldo do FGTS depositado pelo empregador. Além disso, recebe uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos.
Rescisão por Acordo (Reforma Trabalhista)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregador e empregado podem realizar a rescisão por acordo. Nesse caso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não recebe a multa de 40%, apenas 20%.
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar integralmente o saldo de todas as contas vinculadas ao FGTS, incluindo empregos anteriores.
Compra da Casa Própria
O FGTS pode ser usado para comprar ou financiar imóveis residenciais, desde que o trabalhador cumpra os critérios do programa habitacional, como não ser proprietário de outro imóvel na mesma localidade.
Doenças Graves ou Terminais
Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, podem sacar o FGTS para cobrir tratamentos médicos ou despesas relacionadas.
Calamidade Pública
Em casos de desastres naturais, como enchentes, o governo pode liberar o saque do FGTS para os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, mediante decreto.
Saque Aniversário
O saque aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, ele abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Falecimento do Trabalhador
Os dependentes ou herdeiros legais podem sacar o saldo do FGTS do trabalhador falecido mediante apresentação da documentação necessária.
Rescisão por Extinção da Empresa
Quando a empresa encerra suas atividades, os empregados têm direito a sacar o FGTS.
Como Solicitar o Saque do FGTS?
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